Novo Cadastro

Para efetuar a retirada dos jogos na locadora, é obrigatório apresentar documento com foto e assinar o contrato de locação particular.

O locatário(a) deve ser maior de 18 anos e é responsável pelas informações constantes nesta ficha cadastral.

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O locatário(a) deve ser maior de 18 anos e é responsável pelas informações constantes nesta ficha cadastral e pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas abaixo. 

 

                                               CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE JOGOS

CONTRATANTE LOCADORA:

Clube dos Jogos e presentes, com sede em na R. Prefeito Manoel Guilherme Barbosa n71, loja 5 - Centro, Miguel Pereira - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 36.009.844/0001-40, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador José Augusto de Paula Pereira. As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Jogos de Mesa/Tabuleiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente instrumento.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

 

Cláusula I - O LOCATÁRIO deverá fornecer à LOCADORA todas as informações necessárias à realização do aluguel, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.

 

Cláusula II - O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula XI.

 

Cláusula III - O LOCATÁRIO se compromete a entregar o(s) jogo(s) e seus respectivos acessórios integralmente e em perfeito estado de conservação e uso, na data estabelecida

 

Cláusula IV  - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano ocorrido no(s) jogo(s) durante o período que estiver(em) em seu poder. Havendo destruição, perda ou inutilização, ainda que parcial, o LOCATÁRIO se compromete a pagar o seu PREÇO DE COMPRA ATUALIZADO, ficando desde já o Clube dos Jogos e Presentes, autorizado a cobrar através de Execução Judicial, caso não cumpra com suas obrigações legais.

 

Cláusula V – O LOCATÁRIO deverá devolver os itens completos e de acordo com as quantidades e especificações constantes na cláusula VIII., limpos, sem danos ou avarias, em boas condições e apto para ser utilizado imediatamente.

 

Cláusula VI – O LOCATÁRIO não poderá alienar ou sublocar a qualquer título o(s) jogo(s) móvel(is) locado(s), reconhecendo neste ato tê-lo(s) recebido como fiel depositário. Se o fizer, a LOCADORA poderá rescindir o CONTRATO, exigir as perdas e danos já estipuladas no valor de mercado do(s) jogo(s), além do(s) aluguel(is) correspondentes ao período de indisponibilidade do(s) mesmo(s) acrescidos de multa de 20% (vinte por cento).

 

DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

 

Cláusula VII - A LOCADORA estará com sua loja aberta para a retirada dos itens locados e respectiva devolução, de segunda a sábado, no horário de 09h às 18h30, exceto em feriados.

 

Cláusula VIII  - Os itens, objetos do presente contrato foram recebidos pelo LOCATÁRIO, em bom estado de conservação e funcionamento, para servir ao uso a que se destina, fato que o LOCATÁRIO, após vistoriá-los, expressamente reconhecem, conforme descrito abaixo:

(     ) Jogo(s) completos conforme as informações do fabricante presentes na caixa e/ou manual do(s) jogo(s).

(      ) Faltam os seguintes componentes: _________________________________________________________________________

 

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

Cláusula IX - A presente locação deve ser pagA antecipadamente em dinheiro, cartão, pix ou transferência.

 

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

 

Cláusula X  -  A não devolução do(s) jogo(s) no prazo de 10 (dez) dias a contar da data prevista será considerada EXTRAVIO, ficando o LOCATÁRIO responsável por pagar, além dos valores descritos no Parágrafo Primeiro subscrito, o PREÇO DE COMPRA ATUALIZADO dos jogos.

 

Parágrafo Primeiro.  Se for ultrapassada a data prevista para a devolução do(s) jogo(s), em prazo inferior ao descrito no caput da presente cláusula, o LOCATÁRIO pagará o valor equivalente a um dia de aluguel extra para cada dia de atraso, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) do valor do aluguel do item para cada dia de atraso.

 

Parágrafo Segundo. A devolução poderá ser renovada a pedido do Titular, desde que seja acordado com LOCADORA dentro do prazo de devolução.

 

Cláusula XI - Fica eleito o foro da Comarca de Miguel Pereira/RJ para dirimir as questões oriundas deste contrato.

 

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

Cláusula XII  -  Todas as obrigações contratuais serão integralmente respeitadas até o término do CONTRATO, com a efetiva devolução do(s) jogo(s) e a sua integral quitação, ainda que o LOCATÁRIO proceda a devolução antecipada por sua conta e risco.

 

Cláusula XIII  -  As obrigações contratuais perdurarão ainda que o LOCATÁRIO não faça o uso a que tem direito, não providenciando sua devolução na sede da LOCADORA.

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E assim, por estarem contratados na forma acima, assinam o presente instrumento.