O locatário(a) deve ser maior de 18 anos e é responsável pelas informações constantes nesta ficha cadastral e pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas abaixo.
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE JOGOS
CONTRATANTE LOCADORA:
Clube dos Jogos e presentes, com sede em na R. Prefeito Manoel Guilherme Barbosa n71, loja 5 - Centro, Miguel Pereira - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 36.009.844/0001-40, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador José Augusto de Paula Pereira. As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Jogos de Mesa/Tabuleiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula I - O LOCATÁRIO deverá fornecer à LOCADORA todas as informações necessárias à realização do aluguel, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
Cláusula II - O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula XI.
Cláusula III - O LOCATÁRIO se compromete a entregar o(s) jogo(s) e seus respectivos acessórios integralmente e em perfeito estado de conservação e uso, na data estabelecida
Cláusula IV - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano ocorrido no(s) jogo(s) durante o período que estiver(em) em seu poder. Havendo destruição, perda ou inutilização, ainda que parcial, o LOCATÁRIO se compromete a pagar o seu PREÇO DE COMPRA ATUALIZADO, ficando desde já o Clube dos Jogos e Presentes, autorizado a cobrar através de Execução Judicial, caso não cumpra com suas obrigações legais.
Cláusula V – O LOCATÁRIO deverá devolver os itens completos e de acordo com as quantidades e especificações constantes na cláusula VIII., limpos, sem danos ou avarias, em boas condições e apto para ser utilizado imediatamente.
Cláusula VI – O LOCATÁRIO não poderá alienar ou sublocar a qualquer título o(s) jogo(s) móvel(is) locado(s), reconhecendo neste ato tê-lo(s) recebido como fiel depositário. Se o fizer, a LOCADORA poderá rescindir o CONTRATO, exigir as perdas e danos já estipuladas no valor de mercado do(s) jogo(s), além do(s) aluguel(is) correspondentes ao período de indisponibilidade do(s) mesmo(s) acrescidos de multa de 20% (vinte por cento).
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
Cláusula VII - A LOCADORA estará com sua loja aberta para a retirada dos itens locados e respectiva devolução, de segunda a sábado, no horário de 09h às 18h30, exceto em feriados.
Cláusula VIII - Os itens, objetos do presente contrato foram recebidos pelo LOCATÁRIO, em bom estado de conservação e funcionamento, para servir ao uso a que se destina, fato que o LOCATÁRIO, após vistoriá-los, expressamente reconhecem, conforme descrito abaixo:
( ) Jogo(s) completos conforme as informações do fabricante presentes na caixa e/ou manual do(s) jogo(s).
( ) Faltam os seguintes componentes: _________________________________________________________________________
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula IX - A presente locação deve ser pagA antecipadamente em dinheiro, cartão, pix ou transferência.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula X - A não devolução do(s) jogo(s) no prazo de 10 (dez) dias a contar da data prevista será considerada EXTRAVIO, ficando o LOCATÁRIO responsável por pagar, além dos valores descritos no Parágrafo Primeiro subscrito, o PREÇO DE COMPRA ATUALIZADO dos jogos.
Parágrafo Primeiro. Se for ultrapassada a data prevista para a devolução do(s) jogo(s), em prazo inferior ao descrito no caput da presente cláusula, o LOCATÁRIO pagará o valor equivalente a um dia de aluguel extra para cada dia de atraso, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) do valor do aluguel do item para cada dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A devolução poderá ser renovada a pedido do Titular, desde que seja acordado com LOCADORA dentro do prazo de devolução.
Cláusula XI - Fica eleito o foro da Comarca de Miguel Pereira/RJ para dirimir as questões oriundas deste contrato.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula XII - Todas as obrigações contratuais serão integralmente respeitadas até o término do CONTRATO, com a efetiva devolução do(s) jogo(s) e a sua integral quitação, ainda que o LOCATÁRIO proceda a devolução antecipada por sua conta e risco.
Cláusula XIII - As obrigações contratuais perdurarão ainda que o LOCATÁRIO não faça o uso a que tem direito, não providenciando sua devolução na sede da LOCADORA.
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E assim, por estarem contratados na forma acima, assinam o presente instrumento.